O juiz Iberê de Castro Dias, da Vara da Infância Protetiva e Civil de Guarulhos, concedeu liminar que suspende a chamada reestruturação escolar na cidade. Ele atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo.
Os promotores alegavam que o governo de Geraldo Alckmin não estabeleceu diálogo antes de tomar medidas tão drásticas, que prevê inclusive o fechamento de estabelecimentos escolares.
O magistrado considerou que está caracterizado uma infração à Constituição Federal, que prevê a gestão democrática do ensino público.
Outras infrações constitucionais e legais foram apontadas, como o fato de Alckmin não ter observado a prioridade absoluta da infância e da juventude na distribuição de recursos públicos. Ou seja, a área da educação que atinge essa faixa não pode sofrer cortes antes de todas as outras.
Também foram elencados, na decisão, a inconveniência de se separa irmãos e de impedir que crianças convivam com pessoas de outras faixas etárias.
fonte: Uol
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