Abertura de Escola - Nova Legislação





O Conselho Estadual de Educação, fixou  normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo


 O Conselho Estadual de Educação, considerando o disposto na Lei 9.394/96, especialmente quanto às condições mínimas para autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público, bem como o papel do estado de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições do seu sistema de ensino, e na Indicação CEE 141/2016,


Deliberação 138 

Artigo 1º - Os pedidos de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino e cursos de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, nas diferentes modalidades, no sistema estadual de ensino de São Paulo, regulam-se por esta Deliberação.
§ 1º - Os cursos oferecidos na modalidade a distância, regulam-se por norma específica do CEE.
§ 2º - Os cursos desenvolvidos em lugares ou tempos diversos, cujas atividades mediadas por tecnologia não ultrapassem 20% do total da carga horária, são considerados presenciais.

 3º - As instituições que mantêm educação infantil juntamente com outra modalidade de educação básica, pertencem ao sistema estadual de ensino, e o processo de autorização darse-á nos termos desta Deliberação.

Artigo 2º - A autorização para o funcionamento de estabelecimentos de ensino e de cursos pertencentes ao sistema estadual de ensino de São Paulo será concedida:

I - pela Secretaria de Estado da Educação, por intermédio das Diretorias de Ensino, para os estabelecimentos de ensino de sua própria rede, os estabelecimentos privados de ensino fundamental e médio, bem como os que se enquadrem no § 3º do artigo 1º;

II - pelo Conselho Estadual de Educação, para as instituições criadas por leis específicas, os que são mantidos por universidades públicas, as escolas ou cursos experimentais, e as que oferecem cursos a distância.

Parágrafo único. As instituições criadas por leis específicas, e que contam com supervisão delegada, atenderão o disposto nesta Deliberação, por meio de seu órgão próprio de supervisão.

Artigo 3º - Os pedidos de autorização de funcionamento devem ser protocolados na Diretoria de Ensino com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do início das atividades, acompanhados da Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Relatório.

Artigo 4º - A Proposta Pedagógica deverá conter, no mínimo:

I - identificação da Instituição;
II - contextualização e caracterização da escola;
III - objetivos e metas da Instituição;
IV - concepção de Educação e de Práticas Escolares; currículo;
VI - proposta de formação continuada, atualização e aperfeiçoamento da equipe escolar;
VII - propostas de trabalho com a comunidade escolar;
VIII - formas de acompanhamento, avaliação e adequação da Proposta Pedagógica.

Artigo 5º - O Regimento Escolar, fundamentado na Proposta Pedagógica, deve ser elaborado de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação e demais atos normativos.

Artigo 6º - O Relatório de que trata o caput do artigo 3º deverá conter:
I - qualificação do Diretor responsável, com sua titulação e "curriculum vitae" resumido;
II - comprovação de ocupação legal do imóvel onde funcionará o estabelecimento de ensino, por meio de escritura que comprove a propriedade do imóvel, ou contrato, no caso de locação ou cessão, em que conste o prazo não inferior a 4 (quatro) anos;
III - Alvará de Funcionamento ou Auto de Licenciamento emitido pela Prefeitura Municipal, onde conste necessariamente a aprovação do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária para o uso do imóvel como estabelecimento de ensino;
IV - planta atualizada do prédio, aprovada pela Prefeitura Municipal ou assinada por engenheiro registrado no CREA, ou arquiteto registrado no CAU, que será responsável pela veracidade dos dados;
V - laudo firmado por profissional registrado no CREA ou no CAU, responsabilizando-se pelas condições de habitabilidade e uso do prédio para o fim proposto, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica de Obras e Serviços (ART ou RRT);
VI - descrição sumária dos espaços, mobiliários e ambientes para atividades pedagógicas e administrativas, com os seus respectivos usos, atendendo a legislação pertinente, especialmente a Resolução SS 493/1994;
VII - descrição sumária dos materiais e dos equipamentos didáticos disponíveis para uso dos alunos e professores;
VIII - prova da natureza jurídica da entidade mantenedora (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ), acompanhada de cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos responsáveis;
IX - Termo de Responsabilidade, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, firmado pela entidade mantenedora, referente às condições de segurança, higiene, definição do uso do imóvel, à capacidade financeira para manutenção do estabelecimento e cursos pretendidos e à capacidade técnico administrativa para manter o acervo e registros dos documentos escolares regularmente expedidos.

 Artigo 7º - Recebido o pedido, o Dirigente Regional de Ensino designará Comissão de Supervisores de Ensino para análise, acompanhamento e manifestação.

Artigo 8º - A comissão designada, nos termos do artigo anterior, deverá elaborar o relatório sobre as condições de funcionamento do estabelecimento de ensino, acompanhado de um parecer conclusivo.

Artigo 9º - A decisão final do Dirigente Regional de Ensino deverá ser expedida no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data do protocolado.

Artigo 10 - Não havendo manifestação da Diretoria de Ensino no prazo previsto no parágrafo anterior, a instituição poderá iniciar suas atividades, comunicando o fato à Secretaria da Educação e ao Conselho Estadual de Educação.

Artigo 11 - O processo poderá ser baixado em diligência, por inconsistências no projeto, ausência de documentos ou falta de informações.
§ 1º - Neste caso, o processo deverá ser encaminhado ao Interessado, com todas as exigências a serem atendidas pelo estabelecimento de ensino, no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º - O não cumprimento das exigências no prazo previsto implicará o indeferimento do pedido.

Artigo 12 - A decisão sobre o pedido de autorização será publicada no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único - Em caso de indeferimento do pedido de autorização de estabelecimento de ensino ou de cursos, caberá recurso ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da portaria de indeferimento.

Artigo 13 - Os pedidos de autorização para funcionamento de novos níveis de ensino e novos cursos deverão ser protocolados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para o seu início.

Parágrafo único. O estabelecimento de ensino deverá apresentar Relatório com as informações específicas dos novos níveis de ensino e dos novos cursos solicitados e, se necessário, a adequação da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar.

Artigo 14 - Aos pedidos de autorização de cursos da educação profissional técnica de nível médio aplicam-se as mesmas normas estabelecidas para a autorização de estabelecimentos de ensino e de cursos previstas nesta Deliberação.
§ 1º - O pedido de que trata o caput deste artigo deve ser acompanhado de Plano de Curso e Parecer Técnico, nos termos das normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação.
§ 2º - O Plano de Curso deve conter:
I - justificativas e objetivos do curso;
II - requisitos de acesso;
III - perfil profissional de conclusão;
IV - organização curricular;
V - critérios de aproveitamento de estudos e de conhecimentos e experiências anteriores;
VI - critérios de avaliação;
VII - instalações e equipamentos;
VIII - pessoal docente e técnico;
IX - certificados e diplomas;
X - proposta de Estágio Supervisionado, quando for o caso.

Artigo 15 - Qualquer alteração na mantenedora, atendidos os requisitos do Artigo 6º, VIII e IX, deverá ser encaminhada à Diretoria de Ensino para análise e publicação.

Artigo 16 - O pedido de autorização para funcionamento em novo endereço deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino, acompanhado de toda a documentação prevista no artigo 6º desta Deliberação.
§ 1º - A Diretoria de Ensino terá o prazo de 60 (sessenta) dias para publicar a autorização.
§ 2º - O início das atividades escolares no novo endereço só poderá ocorrer após a publicação da autorização pela Diretoria de Ensino.

Artigo 17 - O funcionamento do estabelecimento de ensino em mais de um endereço dependerá de autorização prévia da Diretoria de Ensino, que analisará o pedido nos termos dessa Deliberação.

Artigo 18 - A mudança de denominação de estabelecimento de ensino deverá ser comunicada à Diretoria de Ensino, acompanhada da documentação com as adequações regimentais necessárias, para a devida análise e publicação.

Artigo 19 - A suspensão temporária do curso poderá ser autorizada pela autoridade competente, mediante solicitação do mantenedor, que deve responsabilizar-se pela continuidade de estudo dos alunos e a guarda do acervo da instituição.
§ 1º - A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 2 (dois) anos.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem manifestação da instituição, o curso será considerado encerrado.

Artigo 20 - O encerramento das atividades do estabelecimento de ensino deve ser solicitado à Diretoria de Ensino, pelo mantenedor, instruído com:
I - justificativa;
II - plano de encerramento das atividades;
III - garantia de continuidade de estudo dos alunos matriculados;
IV - comprovação da regularidade da documentação escolar e entrega do acervo ao órgão competente.

Artigo 21 - A falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência de irregularidade de qualquer ordem no funcionamento do estabelecimento de ensino, serão objeto de diligência ou sindicância instauradas pela autoridade competente.
§ 1º - Aos procedimentos sindicantes dar-se-á tratamento preferencial e sigiloso, no âmbito administrativo.
§ 2º - Cautelarmente, poderá ocorrer a suspensão de novas matrículas em cursos de instituições submetidas a sindicância para cassação de seu funcionamento.
§ 3º - Com base em informações da Comissão Sindicante, poderá ocorrer a suspensão do visto confere, desde que essas informações apontem que as irregularidades sob apuração estejam diretamente ligadas à vida escolar do aluno.

Artigo 22 - A cassação de autorização de funcionamento de estabelecimento de ensino ou de curso dependerá da comprovação de irregularidades graves, por meio de sindicância, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 1º - A cassação de que trata o caput caberá ao órgão competente, que providenciará a publicação do ato administrativo no Diário Oficial do Estado, assim como a sua comunicação ao Ministério Público, para as devidas providências.
§ 2º - Caberá à Diretoria Regional de Ensino a guarda do acervo do estabelecimento de ensino. 

Artigo 23 - As Prefeituras Municipais, por meio de seus órgãos próprios, serão responsáveis pela autorização e supervisão dos estabelecimentos de sua própria rede e das instituições privadas de educação infantil, nos termos do artigo 11 da Lei 9394/96, excetuados os casos previstos no § 3º do artigo 1º da presente Deliberação.

Artigo 24 - Esta Deliberação entra em vigor na data publica- ção de sua homologação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CEE 01/99.

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Base Nacional Comum Curricular (BNCC)






É um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

Conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), a Base deve nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino das Unidades Federativas, como também as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todo o Brasil.
A Base estabelece conhecimentos, competências e habilidades que se espera que todos os estudantes desenvolvam ao longo da escolaridade básica. Orientada pelos princípios éticos, políticos e estéticos traçados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, a Base soma-se aos propósitos que direcionam a educação brasileira para a formação humana integral e para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.

                                   Clique aqui      http://basenacionalcomum.mec.gov.br/a-base










Fonte: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/

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Tecnologia na sala de Aula - Novidades




Os professores  têm mudado suas práticas pedagógicas por causa da tecnologia.

Cabe aos educadores e gestores escolares acompanhar os avanços das principais tendências, investindo cada vez mais em métodos de ensino que tragam a tecnologia para a sala de aula.

Abaixo  5 novidades que já podem ser vistas em escolas de todo o país:

1. Livro digital

Os livros digitais começaram a ganhar força nos últimos anos, quando as principais livrarias do Brasil investiram nos seus próprios modelos de e-reader. Não demorou para que a novidade tomasse conta das escolas, e é fácil entender o porquê.
Prático, leve e moderno, os leitores digitais chamaram a atenção dos jovens que cresceram em meio a videogames e computadores. Entre os aspectos que garantiram a popularidade dessa tecnologia, o mais relevante provavelmente é a possibilidade de se explorar recursos que vão muito além do que é apresentado no livro didático impresso.
Isso porque os leitores digitais permitem que o texto original seja complementado com vídeos, áudios, animações, simulações, mapas interativos, softwares, links e muitos outros materiais que visam a facilitar a aprendizagem. Esses recursos ajudam professores e alunos a contextualizarem e conectarem os conteúdos, tornando o conhecimento mais aprofundado.

2. Formação continuada online

A formação continuada é muito importante para qualquer educador, porque ajuda o docente a aprimorar suas práticas pedagógicas e a se atualizar a respeito de novas tendências educacionais.
Entretanto, muitas vezes conciliar os cursos e palestras de formação com a rotina atarefada do professor ou do gestor escolar pode ser um grande desafio. Nesse caso, a formação continuada online tem muito a contribuir.
Os cursos à distância são disponibilizados online e podem ser feitos conforme o ritmo e disponibilidade de cada professor, tornando o processo de desenvolvimento muito mais flexível e proveitoso. Há cursos que contam inclusive com tutoria online, para esclarecer possíveis dúvidas, e certificação de conclusão. A formação continuada online também viabiliza o Microteaching, uma teoria que tem ganhado força devido aos seus benefícios e sua viabilidade.

3. Gamificação

A gamificação consiste em trazer a dinâmica dos games para a sala de aula e é uma das maiores tendências atuais no campo da educação. Alguns dos aspectos dos jogos que podem ser trazidos para a sala de aula são o desafio, que estimula os alunos a se superarem; a definição de objetivos, que ajuda o estudante a manter o foco nas tarefas; e a competição, que aumenta o engajamento quando incentivada de maneira saudável.
O grande benefício da gamificação para a educação é a sua capacidade de estimular os alunos a aprender mais e de maneira divertida. Além disso, ao aplicar os conhecimentos nos jogos, fica mais fácil colocar o conhecimento em prática e fixar o conteúdo aprendido nas aulas.
Em sala, a gamificação aparece, por exemplo, por meio de atividades aplicadas de forma lúdica, que concedem recompensas conforme o aluno aplica seu conhecimento e que ficam mais difíceis ao passo que o estudante avança nas tarefas.

4. Redes Sociais

Ainda que normalmente sejam usadas para diversão, as redes sociais têm grande potencial de contribuir com o processo educativo - tanto dos alunos quanto dos professores e da gestão escolar.
A criação de grupos, por exemplo, é uma prática que tem muito a contribuir. Grupos criados com os alunos possibilitam que os professores enviem materiais diferentes e interessantes, que atraem a atenção dos alunos, mas que fogem do formato padrão que é visto em sala.
Além disso, os grupos permitem que os alunos discutam os conteúdos entre si e tirem suas dúvidas com os colegas de maneira mais prática e rápida. O professor pode até mesmo propor debates a respeito de notícias e acontecimentos que se relacionem com o conteúdo trabalhado em aula.
Quando criados envolvendo professores e gestão escolar, por sua vez, os grupos permitem a troca de boas práticas pedagógicas e ajudam a transmitir avisos de forma mais rápida.

5. Avaliação online

O processo de aplicar uma atividade impressa em sala geralmente envolve a preparação da atividade e a sua correção manual, sendo que muitas vezes o resultado não vai além da porcentagem de acerto.
Nesse contexto, as avaliações online têm muito a contribuir - tanto no que diz respeito ao tempo de correção quanto aos resultados dos alunos. Isso porque esse tipo de atividade é corrigido automaticamente e gera relatórios de desempenho que vão muito além do número de acertos.
Torna-se possível acompanhar, por exemplo, a taxa de acerto por conteúdo ou habilidade, bem como a taxa de marcação por alternativa. Calcular esses tipos de resultados manualmente é inviável para qualquer professor, mas com a atividade online esses dados passam a ser oferecidos automaticamente.
Assim, o tempo que originalmente era gasto corrigindo-se atividades pode ser usado para se fazer análises profundas do aprendizado dos alunos. Com isso, a escola tem informações muito valiosas que a ajudam a aprimorar constantemente as práticas pedagógicas.
Fointe: somospar

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Abertura, Ampliação e Regularização de Escolas e Cursos


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Gestão e Marketing Escolar

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Somos uma empresa de consultoria e assessoria, focada exclusivamente na abertura, ampliação, regularização de escolas, cursos, gestão escolar, marketing de instituições e seus diversos relacionamentos e compromissos legais, junto aos órgãos públicos educacionais (Diretoria de Ensino, Conselho Estadual de Educação). Desenvolvemos toda a documentação de forma personalizada de acordo com as diretrizes da instituição: Regimento Escolar, Plano de Curso, Plano Escolar, Matriz Curricular, etc.
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Novo Ensino Médio: entenda a reforma








Novo Ensino Médio: entenda a reforma



A Medida Provisória nº 748/2016 foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, em fevereiro de 2017. Agora lei, o texto passou por 567 emendas de deputados e senadores, o que resultou na mudança de temas polêmicos e flexibilizou um pouco a reforma do Ensino Médio.
Confira abaixo como ficou o Novo Ensino Médio após as mudanças determinadas pela nova lei:
Implantação:
De forma gradativa a partir de 2020
1º ano do ensino médio em 2020
1º e 2º ano do ensino médio em 2021
1º, 2º e 3º ano do ensino médio em 2022 
Formato e Disciplinas
→ Divisão: a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) fará parte de 60% das matérias estudadas em sala de aula. O restante ficará reservado para uma das áreas específicas;
→ Flexibilidade: os estudantes poderão escolher em que área se aprofundarão já no início do ensino médio, áreas estas deverão estar voltadas para o projeto de vida que o aluno  no mercado de trabalho. 
Cada escola deverá ofertar no mínimo 02 itinerários formativos dentro das 5 áreas, que são:: Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas tecnologias, Ciências Humanas/Sociais Aplicadas e Formação Técnica/Profissional (cada um desses itinerários deverão ter no mínimo 1.200h em todo o ensino médio);
→ Disciplinas obrigatórias: as disciplinas de Matemática, Português e Inglês, preservando o direito à língua materna (no caso de indígenas), serão obrigatórias em todo o ensino médio;
→ Manutenção de disciplinas: as disciplinas de Educação Física, Artes, Filosofia e Sociologia serão obrigatórias na BNCC;
→ BNCC: será formada pelos conteúdos das disciplinas obrigatórias e das disciplinas tradicionais do ensino médio, como História, Geografia, Biologia, Física, Química e Literatura. O conteúdo será definido ainda em 2017 pelo Conselho Nacional de Educação após consultar o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional de Dirigentes da Educação (Undime).
→ Itinerários: o conteúdo deve contemplar projeto de vida  e disciplinas com ênfase  para o mundo do trabalho.
Carga horária
→ Aumento da carga horária: Antes da MP virar lei, a carga horária do ensino médio era definida em 800 horas anuais. Com a sanção, as escolas terão cinco anos para ampliar essa carga para mil horas anualmente, divididas em 200 dias letivos.
→ Carga horária BNCC: o conteúdo da BNCC não poderá exceder 1.800 horas do total da carga horária do ensino médio todo.
→ Carga horária dos Itinerários: o conteúdo mínimo deve ser de 1.200 horas do total da carga horária do ensino médio todo.
→ Ensino em tempo integral: De maneira progressiva, todas as escolas de ensino médio passarão para tempo integral, tendo seu horário ampliado para 1.400 horas, o equivalente a sete horas diárias. Isso será possível com a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral do Governo Federal, a qual prevê o repasse de R$ 1,5 bilhão, ao longo de dois anos, para a conclusão da implementação. Esse auxílio será de dez anos.

fonte: BrasilEscola

Leia Também: Itinerários Formativos para o Novo Ensino Médio
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Os maiores desafios da Coordenação Pedagógica

Atenção à matrícula: veja o que muda nas escolas para se adequarem à LGPD



 ·         Muitos dados pessoais dos seus filhos são coletados pelas escolas

   ·         Por isso, elas precisarão cumprir as determinações da nova LGPD

·         Pais e responsáveis precisam estar atentos para fiscalizar o bom uso dos dados

·         Desrespeito à lei pode gerar processo e multa de até 2% no faturamento escolar


A escola do seu filho, seja ela pública ou privada, detém uma infinidade de dados sobre ele, tanto físicos quanto digitais. Por isso, ela precisará se adequar desde já às regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), principalmente sobre o tratamento de dados de menores de idade. A legislação já está em vigor e motivando ações judiciais por aí.

Portanto, se você não sabe o que é feito com aquela filmagem diária que confirma a presença do seu filho, nem com as informações médicas dele que você precisou dar quando o matriculou, é bom ficar atento.

Pais e responsáveis devem entrar em contato com a pessoa que ficará encarregada pelos dados dos seus filhos na escola para acompanhar o tratamento dessas informações. Isso fica mais sério em um cenário de pandemia como o atual, com o uso crescente de plataformas digitais e aplicativos no ensino.

"A mudança de cultura decorrente da entrada em vigor da LGPD não afeta apenas os gestores de escolas, mas também os pais e os responsáveis que passam a estar paulatinamente mais atentos ao uso de dados de seus filhos", afirma Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio).

Descrição: https://t.dynad.net/pc/?dc=5550001580;ord=1603289885789

"Essas tecnologias geram informações que podem ser usadas para o bem da análise de dados [educacionais], mas também para outros fins comerciais, que não necessariamente são do interesse das crianças e dos adolescentes", conta Lúcia Dellagnelo, diretora-presidente do Cieb (Centro de Inovação para a Educação Brasileira), ONG voltada à tecnologia nas redes públicas de ensino.

Como tudo é muito novo para todo mundo, o Cieb criou em parceria com a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) um manual de proteção de dados pessoais. O documento é voltado especificamente para as escolas e secretarias de educação.

Consentimento antes de tudo

Mais do que nunca, os pais precisam prestar atenção em quais informações estão sendo solicitadas pela escola e com que finalidade. E desde o contrato de matrícula a questão do consentimento deve estar clara.

"A informação sobre a coleta de dados pode ocorrer por meio de uma política de privacidade, em uma cláusula contratual, nos formulários de matrícula ou por meio de qualquer aviso na plataforma educacional ou site", explica Carlos Affonso Souza.

 

Para proteger os dados do seu filho, a escola vai precisar criar uma estrutura que restrinja o acesso à base de dados não só de alunos, mas de responsáveis e dos professores.

Ou seja, não é todo mundo que vai poder conferir a lista de presença do seu filho, por exemplo. Ou dados ainda mais sensíveis, como origem racial ou étnica, religião, renda e situação socioeconômica da família.

"Em uma escola é comum que funcionários diversos tenham acesso à base de dados de alunos, responsáveis e docentes. A restrição de quem pode ter acesso a qual parte da base é um procedimento importante para prevenir incidentes de segurança, como o vazamento", afirma Souza.

Além disso, os pais precisam estar cientes sempre que as informações dos seus filhos estiverem sendo armazenadas. Segundo Souza, se a escola hospedar os dados em serviços de nuvem no exterior, precisa colocar um alerta sobre isso nas suas políticas de privacidade e contratos.

"Uma revisão dos padrões de segurança de armazenamento também é bastante importante, em tempos em que vemos tantos vazamentos de dados sendo noticiados", acrescenta.

Segundo ele, na política de privacidade que os pais ou responsáveis terão que assinar, a escola não precisa informar exatamente qual empresa poderá ter acesso aos dados. "Mas é sugerido que a área de atuação dessas empresas e a finalidade do compartilhamento sejam indicadas", adverte.

Usar dados pessoais de um jeito que vai além da finalidade informada pela escola "é uso indevido e pode gerar responsabilidade", acrescenta Souza.

Pode compartilhar dados com empresas parceiras?

Chegou a hora de comprar o material escolar e você recebe uma ligação de uma loja dizendo que a escola do seu filho tem uma parceria com eles, oferecendo um desconto. Pode isso?

Em tese, não há nada de ilegal em compartilhar dados pessoais de estudantes com empresas parceiras, desde que você tenha acordado isso com a escola (por escrito no contrato de prestação de serviços educacionais), por meio de documentos como "políticas de privacidade". Se nada disso foi falado quando você passou os dados do seu filho na matrícula, a escola vai precisar sim do seu consentimento.

"O consentimento dos pais será necessário se o dado pessoal foi originalmente coletado mediante consentimento para um determinado fim [que não era o de compartilhá-lo com uma empresa]", explica Sofia Franco, advogada especializada em tecnologia e propriedade intelectual.

 

Isso também se aplica quanto a divulgar imagem de alunos e professores nas redes sociais da escola e de professores.

 

Trocou de escola? Pode pedir para apagar os dados

Os pais e responsáveis podem pedir que as informações dos seus filhos sejam deletadas da base de dados da escola, já que a exclusão faz parte do ciclo de vida dos dados estabelecido pela LGPD.

"Pode-se requisitar a exclusão de quaisquer dados coletados que não tenham seu armazenamento justificável", explica Flávia Parra, trainer da Rennó que também participou da elaboração do manual. Ou seja, se a escola não precisar mais do dado para nada —como, por exemplo, a foto usada para controle de entrada de aluno.

Sobre imagens de segurança, Parra afirma que o ideal é que a escola as delete constantemente, não excedendo o período de cerca de um mês.

Alguns desses dados —como as análises geradas pelo uso de apps educacionais, por exemplo— podem continuar sendo usados desde que sejam anonimizados para gerar estudos estatísticos.

Mas há outros dados que não poderão ser apagados, mesmo se os pais pedirem. "Não podem ser apagados os dados que ainda tenham finalidades a cumprir ou que tenham um armazenamento decorrente de obrigações legais, como a manutenção de registros de estudantes por determinação do Ministério da Educação", acrescenta Parra.

Como ficam os dados coletados na EAD?

 

O período de pandemia da covid-19 forçou a digitalização de muitas atividades escolares, o que fez com que uma série de novos dados passassem a ser coletados e usados, como IP de conexão e imagem de webcams.

Segundo Carlos Affonso Souza, é importante que o gestor da escola conheça os termos de privacidade e as condições de uso das plataformas educacionais antes que elas sejam usadas. Assim, só deve contratá-las após ter a certeza que elas também têm responsabilidade com a proteção de dados de alunos e professores.

Isso pode ser muito delicado para os gestores de escolas na opinião de Lúcia Dellagnelo, diretora-presidente do Cieb. "Eu vejo que o uso da tecnologia nas escolas foi acelerado [por causa da pandemia] e vejo que os gestores, sem conhecer a LGPD, podem acabar violando os princípios da lei mesmo sem saber", acredita.

O que acontece com a escola que pisar na bola

Tanto escolas públicas quanto privadas que violarem a LGPD podem sofrer sanções como:

·         Advertência;

·         Publicização da infração (depois de apurada e confirmada);

·         Bloqueio e eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração;

·         Suspensão parcial do banco de dados;

·         Suspensão da atividade de tratamento dos dados pessoais;

·         Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

No caso das instituições privadas, além de todas as penalidades descritas acima, elas podem ser multadas em até 2% do faturamento.

Segundo Parra, mesmo se não houver ação judicial, a falta de cumprimento à LGPD pode causar danos para a reputação da instituição de ensino. "Isso pode prejudicar as suas parcerias comerciais e mitigar a confiança dos pais e alunos nestas instituições", conclui.

 

Fonte: Uol

 

 

Conheça os benefícios da sala de aula invertida



1. Aprendizado invertido deixa os estudantes mais engajados
O modelo de sala de aula invertida leva em conta a forma como os estudantes aprendem melhor. Todo professor sabe o quão difícil pode ser se manter focado numa explicação, até se for um assunto do seu interesse. Discussões e atividades práticas tendem a prendem mais o interesse dos estudantes. Enquanto você trabalha diretamente com estudantes que estão explorando os conceitos aprendidos, você pode dar feedback imediato que os ajuda a aperfeiçoar sua técnica de aprendizado enquanto ela acontece.

2. Professores dão atenção mais personalizada
Estudantes não aprendem todos no mesmo ritmo e do mesmo jeito. Isso sempre foi um fator extenuante para educadores. A questão de como suprir as necessidades de trinta ou mais estudantes no tempo de uma aula é algo que mantém professores do mundo inteiro acordados à noite. O modelo invertido resolve isso dando a oportunidade de professores trabalharem de perto com cada estudante. Assim é possível perceber claramente o que funciona para cada um, e dar instruções que se adaptem a isso.

3. Estudantes podem aprender na sua própria velocidade
Um estudante assistindo a uma aula e fazendo várias anotações provavelmente vai perder uma parte do conteúdo enquanto tenta gravar outro. E ele ainda vai estar um passo à frente do estudante que deixou sua mente vagar e não captou muita coisa da aula. Se você permitir que ele grave, ao assistir à aula em casa, eles têm tempo de pausar a fala do professor quando se distraem ou querem anotar alguma coisa, além de poderem escolher o momento mais propício para aprender (afinal poucas pessoas podem dizer que sua atenção está no pico às sete horas da manhã).

fonte: universia

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