A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE)
aprovou em 8 de novembro de 2018, as novas Diretrizes Curriculares Nacionais
(DCN) do Ensino Médio.
O documento prevê até 20% da carga horária do Ensino Médio possa ser
feita na modalidade Educação a Distância (EaD), chegando a 30% no Ensino Médio
noturno. Para a Educação para Jovens e Adultos (EJA), o texto permite até 80%.
A modalidade EAD deve ser realizada "preferencialmente" sobre
o chamado conteúdo diferenciado, ou seja, o conteúdo utilizado nos 40% da carga
horária flexível, e a modalidade não
presencial pode cobrir o conteúdo comum e a parte optativa.
Principais
pontos abordados pelas Diretrizes
· 1. Os currículos serão compostos por
formação geral básica (contemplada pela BNCC) e initerário formativo. A
formação geral básica é composta pelas competências e habilidades previstas na
Base Nacional Comum Curricular (BNCC) (ainda sob análise), organizadas por
áreas de conhecimento: Linguagens e suas tecnologias; Matemática e suas
tecnologias; Ciências da Natureza e suas tecnologias e Ciências Humanas e suas
tecnologias;
· 2. A formação geral básica deve ter
carga horária total máxima de 1800 horas, que podem ser divididas entre todos
os anos do Ensino Médio ou somente em parte deles (com exceção dos estudos de
Língua Portuguesa e Matemática);
· 3. A interdisciplinaridade é reforçada em
diferentes momentos. Estudos e práticas de diferentes disciplinas (Língua
Portuguesa e língua materna para as comunidades indígenas, Matemática,
Geografia, Arte, Educação Física, História, Sociologia, Filosofia e Língua
Inglesa) devem ser contemplados, "sem prejuízo da integração e articulação
das diferentes áreas do conhecimento";
· 4. Outras línguas estrangeiras podem ser
oferecidas em caráter optativo, assim como a oferta de outras
"competências eletivas complementares" também podem ser oferecidas
pelas redes de ensino que quiserem, como forma de ampliar a carga horária dos
itinerários;
· 5. Os temas que devem ser abordados de
maneira transversal são: respeito ao idoso, direitos das crianças e dos
adolescentes, educação para o trânsito, educação ambiental, educação alimentar,
educação em direitos humanos e educação digital;
· 6. Há cinco possibilidades de
itinerários formativos que podem ser organizados pelas instituições (quatro se
aprofundando em cada uma das áreas de conhecimento e um quinto focado em
formação técnica e profissional). Todos os municípios devem oferecer pelo menos
dois itinerários de áreas diferentes, e diferentes instituições de ensino podem
criar parcerias para garantir a oferta de diferentes itinerários. Os
estudantes poderão optar por mudar de itinerário ao longo do Ensino Médio
(desde que haja oferta em sua escola ou rede) ou cursar mais de um de maneira
concomitante ou sequencial;
· 7. Os itinerários formativos têm quatro
eixos estruturantes: investigação científica, processos criativos, mediação e
intervenção sociocultural e empreendedorismo. Entre esses quatro, pelo menos um
deve ser indicado para estruturar o itinerário (mas mais de um podem ser
escolhidos);
· 8. O Ensino Médio noturno continua com,
no mínimo, quatro horas de aula por dia letivo. A diferença é que, até 2022, a
carga horária anual deve ser ampliada de 2.400 horas (800 por ano) para 3.000
(a mesma carga que o ensino diurno). Para isso, será possível aumentar os anos
letivos para mais de 3;
· 9. No Ensino Médio diurno, a carga
horária deve ser ampliada gradativamente até chegar a 1.400 horas anuais
(aproximadamente 7 horas de aula por dia letivo);
· 10. O ensino a distância pode contemplar
até 20% da carga horária total do Ensino Médio diurno e 30% do noturno. Isso
equivale a 200 horas anuais para as turmas diurnas e 300 horas para as turmas
da noite. A recomendação é que ele seja utilizado nos itinerários formativos,
mas é possível aplicá-lo na formação básica. Na Educação de Jovens e Adultos, é
possível oferecer até 80% de sua carga horária a distância, tanto na formação
geral básica quanto nos itinerários formativos (desde que, segundo o documento,
haja suporte tecnológico e pedagógico);
· 11. Os sistemas de ensino podem
aceitar atividades que os estudantes realizarem fora da escola como
complementares à carga horária tanto da formação básica quanto dos itinerários.
Aulas, cursos, estágios, oficinas, atividades de extensão, pesquisa de campo,
participação em trabalhos voluntários e outras atividades, inclusive a
distância, devem ser avaliadas e reconhecidas como parte da carga horária;
· 12. Profissionais com "notório
saber" podem atuar como docentes do Ensino Médio apenas no itinerário de
formação técnica e profissional para ministrar conteúdos relacionados com sua
formação ou experiência profissional;
· 13. O Exame Nacional do Ensino Médio será
reformulado para acontecer em duas etapas: uma que terá como referência a BNCC
e outra que utilizará os Referenciais para a Elaboração dos Itinerários
Formativos (cuja elaboração está a cargo do Ministério da Educação).
O texto segue para homologação do Ministro da Educação, Rossieli Soares.
A partir de sua publicação, o próprio ministro e sua equipe terão 3 meses
(registrados pelas DCNs) para elaborar os Referenciais para a Elaboração dos
Itinerários Formativos.
Fonte: MEC e Nova Escola
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