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Abertura, Ampliação e Regularização de Escolas e Cursos




Abertura, Ampliação e Regularização de Escolas e Cursos
Consultoria, Assessoria e Treinamento em
Gestão e Marketing Escolar


Somos uma empresa de consultoria e assessoria, focada exclusivamente na abertura, ampliação, regularização de escolas, cursos, gestão escolar, marketing de instituições e seus diversos relacionamentos e compromissos legais, junto aos órgãos públicos educacionais (Diretoria de Ensino, Conselho Estadual de Educação). Desenvolvemos toda a documentação de forma personalizada de acordo com as diretrizes da instituição.

Com 30 anos de experiência no segmento escolar, temos uma vasta experiência em gestão pedagógica, projetos educacionais, avaliação institucional, recursos humanos, processos deliberativos entre outros itens.
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Entenda o Novo Ensino Médio


Proposta prevê que escolas passem para o período integral; currículo deve ser dividido entre disciplinas obrigatórias e optativas

 Ensino Médio, no Brasil, vai passar por uma reformulação para reforçar e melhorar a qualidade da educação. Ao longo de dois anos, o governo vai investir R$ 1,5 bilhão para converter escolas para tempo integral.
Pela programação do Ministério da Educação, a mudança começará a partir do primeiro semestre de 2017. Até o fim de 2018, a meta é ter 500 mil jovens em escolas de tempo integral. Mais do que o tempo maior, o objetivo é ajudar o estudante a se desenvolver mais plenamente.
Para a mudança ocorrer, as secretarias estaduais de Educação deverão indicar um número de escolas para participar do programa. Cada unidade que aderir ao projeto vai receber R$ 2 mil por aluno ao ano.
A mudança será feita por meio de Medida Provisória. O texto diz que as disciplinas da base comum continuam a existir, mas a grade será definida pela Secretaria de Educação do Estado.
Ampliação gradual da carga horária
A carga horária mínima anual, de 800 horas, será gradualmente ampliada para 1,4 mil horas. O Plano Nacional de Educação (PNE) prevê para 2024 até 50% das escolas atendidas pelo ensino integral e 25% das matrículas no Ensino Fundamental dentro do mesmo modelo.
Flexibilidade do currículo
Com as mudanças, o currículo do Ensino Médio vai ser dividido em dois, uma parte com disciplinas fixas obrigatórias e outra com optativas, nas quais o aluno poderá construir uma grade adequada ao seu perfil e seu próprio projeto de futuro.
Autonomia para os Estados
O currículo básico não poderá superar 1,2 mil horas por ano, e a parte optativa será associada ao contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural de cada região. Esse modelo dará mais autonomia para os Estados, que poderão criar seus próprios currículos e políticas para o Ensino Médio.
Formação técnica
O Novo Ensino Médio vai ofertar formação técnica profissional, com aulas teóricas e práticas. Essa qualificação técnica vai ocorrer dentro do período normal, sem a necessidade de que o aluno esteja no ensino integral.
Créditos para o Ensino Superior
Quando o aluno concluir uma disciplina no Ensino Médio, ele terá adquirido um número específico de créditos. Esses créditos poderão ser usados quando ele chegar ao ensino superior, ou seja, ao entrar na Universidade ou no Ensino Técnico, poderá aproveitar disciplinas que já cursou.

fonte: portal Brasil
# mudanças no ensino médio

Ensino médio em tempo integral



O Ministério da Educação publicou na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União a portaria que institui o programa de fomento e implementação do tempo integral no ensino médio das escolas públicas. 




O ministério prevê implantar o programa em até 572 escolas públicas. Serão 257.400 vagas a serem divididas entre os estados e o Distrito Federal, de acordo com a população -- O Brasil tinha  8.076.150 alunos no ensino médio em 2015 e 28.025 escolas com ensino médio, de acordo com o Censo Escolar.

A criação do Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral foi anunciada pelo governo no dia 22 de setembro, quando foi assinada a Medida Provisória 746/2016, que reestrutura e flexibiliza o ensino médio no país.

O governo federal irá repassar recursos para os entes federados que forem selecionados para participar. A adesão dos estados e do Distrito Federal ao programa será formalizada por meio da assinatura de um termo de compromisso e elaboração de um plano de implementação. Cada edição do programa terá duração de 48 meses, para a implantação, acompanhamento e mensuração de resultados.

Cada secretaria estadual de educação poderá aderir ao programa atendendo ao número mínimo de 2.800 alunos. O número máximo para cada estado está detalhado na portaria. O limite máximo de escolas participantes é de 30 por estado. Em entrevista no dia 30 de setembro, o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Rosseli Soares, disse que o ministério vai repassar aos estados R$ 2 mil ao ano por aluno da educação integral pelo período de quatro anos.

De acordo com a portaria, nos planos de implementação apresentados pelas secretarias de educação, a carga horária curricular deve ser de, no mínimo, 2.250 minutos semanais, com um mínimo de 300 minutos semanais de língua portuguesa, 300 de matemática e 500 dedicados a atividades da parte flexível. A portaria define que, após a publicação da Base Nacional Comum Curricular, as propostas curriculares deverão ser adequadas no prazo de um ano, considerando a reforma do ensino médio.
Uma vez selecionadas, as escolas participantes serão submetidas a avaliações de desempenho para se manterem no programa.
Pelo Plano Nacional de Educação (PNE), até 2024, 50% dos matriculados cumprirão jornada escolar em tempo integral de, no mínimo, sete horas por dia. De acordo com o Ministério da Educação, a pasta investirá R$ 1,5 bilhão para ofertar o ensino integral a 500 mil jovens até 2018.

leia também: http://aconsultoriaescolar.blogspot.com.br/2016/10/tempo-integral-no-ensino-medio.html


Fonte: Uol

Tempo integral no Ensino Médio

A criação do Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral foi anunciada pelo governo no dia 22 de setembro, quando foi assinada a Medida Provisória 746/2016, que reestrutura e flexibiliza o ensino médio no país.


A carga horária curricular deve ser de, no mínimo, 2.250 minutos semanais, com um mínimo de 300 minutos semanais de língua portuguesa, 300 de matemática e 500 dedicados a atividades da parte flexível.

A portaria define que, após a publicação da Base Nacional Comum Curricular, as propostas curriculares deverão ser adequadas no prazo de um ano, considerando a reforma do ensino médio.  

Uma vez selecionadas, as escolas participantes serão submetidas a avaliações de desempenho para se manterem no programa.

Pelo Plano Nacional de Educação (PNE), até 2024, 50% dos matriculados cumprirão jornada escolar em tempo integral de, no mínimo, sete horas por dia. De acordo com o Ministério da Educação, a pasta investirá R$ 1,5 bilhão para ofertar o ensino integral a 500 mil jovens até 2018.

leiam também: http://aconsultoriaescolar.blogspot.com.br/2016/10/de-acordo-com-portaria-nos-planos-de.html

Entenda a Reforma do Ensino Médio


Reforma do Ensino Médio

Reforma prevê que estados ampliem oferta do ensino em tempo integral (Foto: Divulgação)


O que é a reforma?

É um conjunto de novas diretrizes para o ensino médio implementadas via Medida Provisória.

O que ficou definido na reforma?
A reforma flexibiliza o conteúdo que será ensinado aos alunos, muda a distribuição do conteúdo das 13 disciplinas tradicionais ao longo dos três anos do ciclo, dá novo peso ao ensino técnico e incentiva a ampliação de escolas de tempo integral.
  • Áreas de concentração
O currículo do ensino médio será definido pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), atualmente em elaboração. Mas a nova lei já determina como a carga horária do ensino médio será dividida. Tudo o que será lecionado vai estar dentro de uma das seguintes áreas, que são chamadas de "itinerários formativos":
        linguagens e suas tecnologias
  1. matemática e suas tecnologias
  2. ciências da natureza e suas tecnologias
  3. ciências humanas e sociais aplicadas
  4. formação técnica e profissional
As escolas, pela reforma, não são obrigadas a oferecer aos alunos todas as cinco áreas, mas deverão oferecer ao menos um dos itinerários formativos.
  • Carga horária
O texto determina que 60% da carga horária seja ocupada obrigatoriamente por conteúdos comuns da BNCC, enquanto os demais 40% serão optativos, conforme a oferta da escola e interesse do aluno, mas também seguindo o que for determinado pela Base Nacional. No conteúdo optativo, o aluno poderá, caso haja a oferta, se concentrar em uma das cinco áreas mencionadas acima.
  • Inglês
A língua inglesa passará a ser a disciplina obrigatória no ensino de língua estrangeira, a partir do sexto ano do ensino fundamental. Isso quer dizer que Congresso manteve a proposta do governo federal. Antes da reforma, as escolas podiam escolher se a língua estrangeira ensinada aos alunos seria o inglês ou o espanhol. Agora, se a escola só oferece uma língua estrangeira, essa língua deve ser obrigatoriamente o inglês. Se ela oferece mais de uma língua estrangeira, a segunda língua, preferencialmente, deve ser o espanhol, mas isso não é obrigatório.
  • Mais escolas em tempo integral
Outro objetivo da reforma é incentivar o aumento da carga horária para cumprir a meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê que, até 2024, 50% das escolas e 25% das matrículas na educação básica (incluindo os ensinos infantil, fundamental e médio) estejam no ensino de tempo integral.
No ensino médio, a carga deve agora ser ampliada progressivamente até atingir 1,4 mil horas anuais. Atualmente, o total é de 800 horas por ano, de acordo com o MEC. No texto final, os senadores incluíram uma meta intermediária: no prazo máximo de 5 anos, todas as escolas de ensino médio do Brasil devem ter carga horária anual de pelo menos mil horas. Não há previsão de sanções para gestores que não cumprirem a meta.

  • Disciplinas obrigatórias
A principal polêmica diz respeito às disciplinas obrigatórias do ensino médio. Antes da MP, no Brasil, não existia uma lei que especificava todas as disciplinas que deveriam obrigatoriamente ser ensinadas na escola – esse documento será a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), que ainda não saiu do papel. Até então, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) só citava explicitamente, em trechos diversos, as disciplinas de português, matemática, artes, educação física, filosofia e sociologia como obrigatórias nos três anos do ensino médio.
Na versão original enviada pelo governo, a MP mudou isso, e retirou do texto as disciplinas de artes, educação física, filosofia e sociologia. Ela determinava que somente matemática e português seriam disciplinas obrigatórios ao longo dos três anos, e tornava obrigatório o ensino de inglês como língua estrangeira. Mas, além disso, os demais conteúdos para a etapa obrigatória seriam definidos pela Base Nacional, ainda em debate.

fonte: G1
leia também: polemicas-da-reforma-do-ensino-médio

Abertura de Escola - Nova Legislação





O Conselho Estadual de Educação, fixou  normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo


 O Conselho Estadual de Educação, considerando o disposto na Lei 9.394/96, especialmente quanto às condições mínimas para autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público, bem como o papel do estado de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições do seu sistema de ensino, e na Indicação CEE 141/2016,


Deliberação 138 

Artigo 1º - Os pedidos de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino e cursos de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, nas diferentes modalidades, no sistema estadual de ensino de São Paulo, regulam-se por esta Deliberação.
§ 1º - Os cursos oferecidos na modalidade a distância, regulam-se por norma específica do CEE.
§ 2º - Os cursos desenvolvidos em lugares ou tempos diversos, cujas atividades mediadas por tecnologia não ultrapassem 20% do total da carga horária, são considerados presenciais.

 3º - As instituições que mantêm educação infantil juntamente com outra modalidade de educação básica, pertencem ao sistema estadual de ensino, e o processo de autorização darse-á nos termos desta Deliberação.

Artigo 2º - A autorização para o funcionamento de estabelecimentos de ensino e de cursos pertencentes ao sistema estadual de ensino de São Paulo será concedida:

I - pela Secretaria de Estado da Educação, por intermédio das Diretorias de Ensino, para os estabelecimentos de ensino de sua própria rede, os estabelecimentos privados de ensino fundamental e médio, bem como os que se enquadrem no § 3º do artigo 1º;

II - pelo Conselho Estadual de Educação, para as instituições criadas por leis específicas, os que são mantidos por universidades públicas, as escolas ou cursos experimentais, e as que oferecem cursos a distância.

Parágrafo único. As instituições criadas por leis específicas, e que contam com supervisão delegada, atenderão o disposto nesta Deliberação, por meio de seu órgão próprio de supervisão.

Artigo 3º - Os pedidos de autorização de funcionamento devem ser protocolados na Diretoria de Ensino com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do início das atividades, acompanhados da Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Relatório.

Artigo 4º - A Proposta Pedagógica deverá conter, no mínimo:

I - identificação da Instituição;
II - contextualização e caracterização da escola;
III - objetivos e metas da Instituição;
IV - concepção de Educação e de Práticas Escolares; currículo;
VI - proposta de formação continuada, atualização e aperfeiçoamento da equipe escolar;
VII - propostas de trabalho com a comunidade escolar;
VIII - formas de acompanhamento, avaliação e adequação da Proposta Pedagógica.

Artigo 5º - O Regimento Escolar, fundamentado na Proposta Pedagógica, deve ser elaborado de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação e demais atos normativos.

Artigo 6º - O Relatório de que trata o caput do artigo 3º deverá conter:
I - qualificação do Diretor responsável, com sua titulação e "curriculum vitae" resumido;
II - comprovação de ocupação legal do imóvel onde funcionará o estabelecimento de ensino, por meio de escritura que comprove a propriedade do imóvel, ou contrato, no caso de locação ou cessão, em que conste o prazo não inferior a 4 (quatro) anos;
III - Alvará de Funcionamento ou Auto de Licenciamento emitido pela Prefeitura Municipal, onde conste necessariamente a aprovação do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária para o uso do imóvel como estabelecimento de ensino;
IV - planta atualizada do prédio, aprovada pela Prefeitura Municipal ou assinada por engenheiro registrado no CREA, ou arquiteto registrado no CAU, que será responsável pela veracidade dos dados;
V - laudo firmado por profissional registrado no CREA ou no CAU, responsabilizando-se pelas condições de habitabilidade e uso do prédio para o fim proposto, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica de Obras e Serviços (ART ou RRT);
VI - descrição sumária dos espaços, mobiliários e ambientes para atividades pedagógicas e administrativas, com os seus respectivos usos, atendendo a legislação pertinente, especialmente a Resolução SS 493/1994;
VII - descrição sumária dos materiais e dos equipamentos didáticos disponíveis para uso dos alunos e professores;
VIII - prova da natureza jurídica da entidade mantenedora (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ), acompanhada de cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos responsáveis;
IX - Termo de Responsabilidade, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, firmado pela entidade mantenedora, referente às condições de segurança, higiene, definição do uso do imóvel, à capacidade financeira para manutenção do estabelecimento e cursos pretendidos e à capacidade técnico administrativa para manter o acervo e registros dos documentos escolares regularmente expedidos.

 Artigo 7º - Recebido o pedido, o Dirigente Regional de Ensino designará Comissão de Supervisores de Ensino para análise, acompanhamento e manifestação.

Artigo 8º - A comissão designada, nos termos do artigo anterior, deverá elaborar o relatório sobre as condições de funcionamento do estabelecimento de ensino, acompanhado de um parecer conclusivo.

Artigo 9º - A decisão final do Dirigente Regional de Ensino deverá ser expedida no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data do protocolado.

Artigo 10 - Não havendo manifestação da Diretoria de Ensino no prazo previsto no parágrafo anterior, a instituição poderá iniciar suas atividades, comunicando o fato à Secretaria da Educação e ao Conselho Estadual de Educação.

Artigo 11 - O processo poderá ser baixado em diligência, por inconsistências no projeto, ausência de documentos ou falta de informações.
§ 1º - Neste caso, o processo deverá ser encaminhado ao Interessado, com todas as exigências a serem atendidas pelo estabelecimento de ensino, no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º - O não cumprimento das exigências no prazo previsto implicará o indeferimento do pedido.

Artigo 12 - A decisão sobre o pedido de autorização será publicada no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único - Em caso de indeferimento do pedido de autorização de estabelecimento de ensino ou de cursos, caberá recurso ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da portaria de indeferimento.

Artigo 13 - Os pedidos de autorização para funcionamento de novos níveis de ensino e novos cursos deverão ser protocolados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para o seu início.

Parágrafo único. O estabelecimento de ensino deverá apresentar Relatório com as informações específicas dos novos níveis de ensino e dos novos cursos solicitados e, se necessário, a adequação da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar.

Artigo 14 - Aos pedidos de autorização de cursos da educação profissional técnica de nível médio aplicam-se as mesmas normas estabelecidas para a autorização de estabelecimentos de ensino e de cursos previstas nesta Deliberação.
§ 1º - O pedido de que trata o caput deste artigo deve ser acompanhado de Plano de Curso e Parecer Técnico, nos termos das normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação.
§ 2º - O Plano de Curso deve conter:
I - justificativas e objetivos do curso;
II - requisitos de acesso;
III - perfil profissional de conclusão;
IV - organização curricular;
V - critérios de aproveitamento de estudos e de conhecimentos e experiências anteriores;
VI - critérios de avaliação;
VII - instalações e equipamentos;
VIII - pessoal docente e técnico;
IX - certificados e diplomas;
X - proposta de Estágio Supervisionado, quando for o caso.

Artigo 15 - Qualquer alteração na mantenedora, atendidos os requisitos do Artigo 6º, VIII e IX, deverá ser encaminhada à Diretoria de Ensino para análise e publicação.

Artigo 16 - O pedido de autorização para funcionamento em novo endereço deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino, acompanhado de toda a documentação prevista no artigo 6º desta Deliberação.
§ 1º - A Diretoria de Ensino terá o prazo de 60 (sessenta) dias para publicar a autorização.
§ 2º - O início das atividades escolares no novo endereço só poderá ocorrer após a publicação da autorização pela Diretoria de Ensino.

Artigo 17 - O funcionamento do estabelecimento de ensino em mais de um endereço dependerá de autorização prévia da Diretoria de Ensino, que analisará o pedido nos termos dessa Deliberação.

Artigo 18 - A mudança de denominação de estabelecimento de ensino deverá ser comunicada à Diretoria de Ensino, acompanhada da documentação com as adequações regimentais necessárias, para a devida análise e publicação.

Artigo 19 - A suspensão temporária do curso poderá ser autorizada pela autoridade competente, mediante solicitação do mantenedor, que deve responsabilizar-se pela continuidade de estudo dos alunos e a guarda do acervo da instituição.
§ 1º - A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 2 (dois) anos.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem manifestação da instituição, o curso será considerado encerrado.

Artigo 20 - O encerramento das atividades do estabelecimento de ensino deve ser solicitado à Diretoria de Ensino, pelo mantenedor, instruído com:
I - justificativa;
II - plano de encerramento das atividades;
III - garantia de continuidade de estudo dos alunos matriculados;
IV - comprovação da regularidade da documentação escolar e entrega do acervo ao órgão competente.

Artigo 21 - A falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência de irregularidade de qualquer ordem no funcionamento do estabelecimento de ensino, serão objeto de diligência ou sindicância instauradas pela autoridade competente.
§ 1º - Aos procedimentos sindicantes dar-se-á tratamento preferencial e sigiloso, no âmbito administrativo.
§ 2º - Cautelarmente, poderá ocorrer a suspensão de novas matrículas em cursos de instituições submetidas a sindicância para cassação de seu funcionamento.
§ 3º - Com base em informações da Comissão Sindicante, poderá ocorrer a suspensão do visto confere, desde que essas informações apontem que as irregularidades sob apuração estejam diretamente ligadas à vida escolar do aluno.

Artigo 22 - A cassação de autorização de funcionamento de estabelecimento de ensino ou de curso dependerá da comprovação de irregularidades graves, por meio de sindicância, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 1º - A cassação de que trata o caput caberá ao órgão competente, que providenciará a publicação do ato administrativo no Diário Oficial do Estado, assim como a sua comunicação ao Ministério Público, para as devidas providências.
§ 2º - Caberá à Diretoria Regional de Ensino a guarda do acervo do estabelecimento de ensino. 

Artigo 23 - As Prefeituras Municipais, por meio de seus órgãos próprios, serão responsáveis pela autorização e supervisão dos estabelecimentos de sua própria rede e das instituições privadas de educação infantil, nos termos do artigo 11 da Lei 9394/96, excetuados os casos previstos no § 3º do artigo 1º da presente Deliberação.

Artigo 24 - Esta Deliberação entra em vigor na data publica- ção de sua homologação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CEE 01/99.

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Novo Ensino Médio: entenda a reforma








Novo Ensino Médio: entenda a reforma



A Medida Provisória nº 748/2016 foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, em fevereiro de 2017. Agora lei, o texto passou por 567 emendas de deputados e senadores, o que resultou na mudança de temas polêmicos e flexibilizou um pouco a reforma do Ensino Médio.
Confira abaixo como ficou o Novo Ensino Médio após as mudanças determinadas pela nova lei:
Implantação:
De forma gradativa a partir de 2020
1º ano do ensino médio em 2020
1º e 2º ano do ensino médio em 2021
1º, 2º e 3º ano do ensino médio em 2022 
Formato e Disciplinas
→ Divisão: a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) fará parte de 60% das matérias estudadas em sala de aula. O restante ficará reservado para uma das áreas específicas;
→ Flexibilidade: os estudantes poderão escolher em que área se aprofundarão já no início do ensino médio, áreas estas deverão estar voltadas para o projeto de vida que o aluno  no mercado de trabalho. 
Cada escola deverá ofertar no mínimo 02 itinerários formativos dentro das 5 áreas, que são:: Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas tecnologias, Ciências Humanas/Sociais Aplicadas e Formação Técnica/Profissional (cada um desses itinerários deverão ter no mínimo 1.200h em todo o ensino médio);
→ Disciplinas obrigatórias: as disciplinas de Matemática, Português e Inglês, preservando o direito à língua materna (no caso de indígenas), serão obrigatórias em todo o ensino médio;
→ Manutenção de disciplinas: as disciplinas de Educação Física, ArtesFilosofia e Sociologia serão obrigatórias na BNCC;
→ BNCC: será formada pelos conteúdos das disciplinas obrigatórias e das disciplinas tradicionais do ensino médio, como História, Geografia, Biologia, Física, Química e Literatura. O conteúdo será definido ainda em 2017 pelo Conselho Nacional de Educação após consultar o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional de Dirigentes da Educação (Undime).
→ Itinerários: o conteúdo deve contemplar projeto de vida  e disciplinas com ênfase  para o mundo do trabalho.
Carga horária
→ Aumento da carga horária: Antes da MP virar lei, a carga horária do ensino médio era definida em 800 horas anuais. Com a sanção, as escolas terão cinco anos para ampliar essa carga para mil horas anualmente, divididas em 200 dias letivos.
→ Carga horária BNCC: o conteúdo da BNCC não poderá exceder 1.800 horas do total da carga horária do ensino médio todo.
→ Carga horária dos Itinerários: o conteúdo mínimo deve ser de 1.200 horas do total da carga horária do ensino médio todo.
→ Ensino em tempo integral: De maneira progressiva, todas as escolas de ensino médio passarão para tempo integral, tendo seu horário ampliado para 1.400 horas, o equivalente a sete horas diárias. Isso será possível com a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral do Governo Federal, a qual prevê o repasse de R$ 1,5 bilhão, ao longo de dois anos, para a conclusão da implementação. Esse auxílio será de dez anos.

fonte: BrasilEscola

Leia Também: Itinerários Formativos para o Novo Ensino Médio
https://aconsultoriaescolar.blogspot.com/2019/05/itinerarios-formativos-nova-lei-do.html

Os maiores desafios da Coordenação Pedagógica

MEC libera R$ 406 milhões em recursos para ensino médio em tempo integral



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MEC libera R$ 406 milhões em recursos para ensino médio em tempo integral. 

Segundo o MEC, ao todo, serão investidos R$ 1,5 bilhão no programa até 2020. Parte do dinheiro já vem sendo repassado desde o primeiro semestre de 2017.

O dinheiro liberado nesta quarta será destinado a todos os Estados do país e vai ampliar de 516 para 967 as unidades educacionais atendidas, informou o ministério. 

Ainda de acordo com a pasta, os recursos ao ensino médio em tempo integral devem chegar a pelo menos R$ 700 milhões neste ano.

O programa foi lançado junto com a reforma do ensino médio para transferir recursos às redes estaduais de ensino, responsáveis pela implementação das atividades no contra turno das aulas.

Ou seja, quem tem aula pela manhã conta com atividades diversas na escola à tarde, e vice-versa. 

A implantação do regime pode ser tanto de uma vez quanto gradual.

Cada aluno em tempo integral custa R$ 2 mil adicionais ao ano para o governo federal. 

Segundo o MEC, as escolas com educação em tempo integral obtiveram resultados melhores no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e taxas menores de evasão e de reprovação. 

A política de tempo integral é uma das metas do PNE (Plano Nacional de Educação). 

Este determina que 50% das escolas e 25% das matrículas devem ser integrais até 2024.

 O objetivo é contar com 500 mil novos alunos do ensino médio na modalidade até dezembro de 2019. 

Fonte: Uol

Reforma Prevê Ensino Médio a Distância

Reforma prevê ensino médio a distância: Proposta promete polêmica, já que o ensino não presencial é vedado pelas diretrizes curriculares nacionais

O parecer do senador Pedro Chaves (PSC-GO) sobre a reformulação do ensino médio brasileiro, aprovado nesta quarta-feira, 30, pela comissão mista que analisa a matéria no Congresso, traz a possibilidade de que o currículo conte com atividades a distância, por meio de convênios entre os sistemas estaduais de ensino e instituições com “notório reconhecimento”. A proposição do relator promete polêmica, já que o ensino não presencial é vedado pelas diretrizes curriculares nacionais nesta etapa.

Embora a carga horária para aulas a distância não esteja explícita no relatório, Chaves calcula que elas ocupem “não mais de 20%”. “Há municípios remotos que não têm acesso à educação formal ou têm dificuldades de oferecer alguns componentes curriculares. Então, conhecimento e assimilação via satélite, por exemplo, pode ser um instrumento importante”, justificou. Uma proposta nesse sentido já foi feita e aprovada pelo Conselho Nacional de Educação em maio de 2011. Valeria para o período noturno. Mas o texto foi vetado pelo então ministro Fernando Haddad (PT).

O texto foi aprovado pelos deputados e senadores com pequenas mudanças na redação – placar de 16 a 15. O parecer, que muda em vários aspectos o texto original da medida provisória (MP), agora vai para votação nos plenários da Câmara e do Senado, para depois ir à sanção do presidente Michel Temer.

A discussão que precedeu a votação não passou ilesa aos bate-bocas. Parlamentares de oposição acusaram os governistas de “apressar” a votação, uma vez que a vigência da MP vai até 3 de março.

Os governistas rebateram, alegando a “extrema urgência” da matéria. A reunião durou cerca de três horas.

Fica estabelecido, segundo o parecer, que, a cada ano, 60% da carga horária seja destinada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e 40% aos itinerários formativos. As cinco opções de aprofundamento permanecem: Linguagens, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Sociais, Matemática e Ensino Profissional. A implementação efetiva desse novo desenho, no entanto, deve ficar apenas para 2019 ou 2020.

A secretária executiva do Ministério da Educação (MEC), Maria Helena Guimarães de Castro, disse que “continua defendendo” que a divisão entre base e itinerários formativos seja meio a meio. “Mas é equivocada a ideia de que, com a flexibilização, a formação geral será empobrecida (como discutiram os parlamentares)”, afirmou.

Assim como Português, Matemática e Inglês, as disciplinas de Artes e Educação Física serão obrigatórias ao longo de todo o ensino médio. O parecer, que não mencionava a língua espanhola, vai ser alterado no sentido de que o ensino do idioma seja disciplina optativa.

Integral

A versão final do relatório incorporou algumas críticas recebidas na comissão. O senador acolheu, por exemplo, a sugestão da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), adicionando ao parecer critérios de prioridade para os repasses da União aos Estados e ao Distrito Federal, no âmbito da política de fomento à expansão do ensino integral. As primeiras escolas a receber verba serão as localizadas em regiões de menores índices de desenvolvimento humano e com resultados mais insatisfatórios nas avaliações nacionais de ensino médio.

fonte: msn.com